No jogo disputado hoje frente à equipa da Roma, a Brigada teve de retirar a sua faixa principal da curva, devido a uma ordem emitida pelo Sporting.
Mais uma vez não entendemos. A Lei é clara: "Aos promotores do espectáculo desportivo é lícito apoiar exclusivamente grupos organizados de adeptos através da concessão de facilidades de utilização ou cedência de instalações, apoio técnico, financeiro ou material, desde que esses grupos estejam constituídos como associações, nos termos gerais de direito, e registados como tal no CNVD". Ora, como a Brigada NÃO recebe qualquer tipo de apoio do clube, NÃO TEM DE ESTAR CONSTITUÍDA COMO ASSOCIAÇÃO NEM REGISTADA NO CNVD.
Mais uma vez não entendemos. A Lei é clara: "Aos promotores do espectáculo desportivo é lícito apoiar exclusivamente grupos organizados de adeptos através da concessão de facilidades de utilização ou cedência de instalações, apoio técnico, financeiro ou material, desde que esses grupos estejam constituídos como associações, nos termos gerais de direito, e registados como tal no CNVD". Ora, como a Brigada NÃO recebe qualquer tipo de apoio do clube, NÃO TEM DE ESTAR CONSTITUÍDA COMO ASSOCIAÇÃO NEM REGISTADA NO CNVD.
Como tal, à Brigada aplica-se apenas o exposto no artigo 11º da Lei, que passamos a citar:
"1 - São condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo:
a) Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com
mensagens ofensivas, de carácter racista ou xenófobo;
b) Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de
emergência, sem prejuízo do uso das mesmas por pessoas com
deficiência;
c) Não praticar actos violentos, que incitem à violência, ao racismo ou à
xenofobia;
d) Não entoar cânticos racistas ou xenófobos;
e) Não aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público;
f) Não circular de um sector para outro;
g) Não arremessar quaisquer objectos no interior do recinto desportivo;
h) Não utilizar material produtor de fogo de artifício, quaisquer outros
engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
i) Cumprir os regulamentos do recinto desportivo;
j) Observar as condições de segurança previstas no artigo anterior."
"1 - São condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo:
a) Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com
mensagens ofensivas, de carácter racista ou xenófobo;
b) Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de
emergência, sem prejuízo do uso das mesmas por pessoas com
deficiência;
c) Não praticar actos violentos, que incitem à violência, ao racismo ou à
xenofobia;
d) Não entoar cânticos racistas ou xenófobos;
e) Não aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público;
f) Não circular de um sector para outro;
g) Não arremessar quaisquer objectos no interior do recinto desportivo;
h) Não utilizar material produtor de fogo de artifício, quaisquer outros
engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
i) Cumprir os regulamentos do recinto desportivo;
j) Observar as condições de segurança previstas no artigo anterior."
Todas estas condições são e sempre foram respeitadas pelos elementos da Brigada, pelo que a sua permanência no estádio e utlização do material de apoio ao Sporting são perfeitamente legais.
Mais, no regulamento do estádio Alvalade XXI, não existe nenhum ponto que ponha em causa o acima descrito.
Assim sendo, vimos mais uma vez reiterar que a presença de material contendo a palavra Brigada está de acordo com o quadro legal em vigor, sendo portando injusto o tratamento discriminatório de que temos vindo a ser alvo.